segunda-feira, 25 de março de 2013

CAMPANHA EM FAVOR DA EDUCAÇÃO: 100% DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA A EDUCAÇÃO E 50% DO FUNDO SOCIAL DO PRÉ-SAL PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA

Esta campanha é muito importante para garantir mais recursos para a educação pública, permitindo que o país alcance o patamar equivalente a, no mínimo, 10% do PIB na área. Uma das mais interessantes alternativas é vincular 100% das receitas com royalties do petróleo e da exploração mineral e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Caso você concorde com a ideia de destinar os royalties do petróleo para a educação em todos os seus níveis, transformando o que é uma riqueza provisória em ganho real e permanente para o país, assine e divulgue a petição eletrônica, clicando no link abaixo:

                           PETIÇÃO ON LINE    

ABORTO, BIOÉTICA E PARTO ANÔNIMO


Estarreceu-me a recente decisão do Conselho Federal de Medicina, ao manifestar-se favoravelmente às hipóteses de ampliação para autorização do aborto, através da criação de novas hipóteses de exclusão da ilicitude no anteprojeto de Código Penal, isto por duas razões básicas: 1º) porque a decisão parte exatamente daqueles cujo dever ético é a preservação da vida e da saúde humanas, o que revela uma contradição insanável; 2º) porque contraria os princípios mais comezinhos de bioética, ignorando a existência de alternativas mais razoáveis às práticas abortivas, estas extremamente danosas também para a saúde biopsicossocial das próprias gestantes que a elas se submetam.
O aborto, seja clandestino ou oficializado pelo Estado, é uma prática arriscada, deixa sequelas físicas e psíquicas e afeta para sempre a vida das mulheres que o praticam, ainda que se aleguem razões de qualquer ordem para fazê-lo. Médicos, psicólogos e profissionais da saúde sabem disso. Nenhuma mulher mentalmente sã pratica o aborto por mero capricho. Entretanto, numa sociedade que mercantiliza a vida e sobre ela exerce as mais terríveis formas de eugenia, tirania esteticista e biopoder, acabará sempre por se tornar uma saída pragmática, utilitarista e, por óbvio, irresponsável.
Não há justificativa razoável que autorize praticar o aborto até a 12ª semana de gestação, nem mesmo na primeira semana ou no primeiro dia. O Código Penal autoriza, atualmente, apenas duas hipóteses de aborto legal (casos de risco de vida à gestante ou gravidez resultante de estupro), tendo a jurisprudência acrescentado uma terceira (a “antecipação terapêutica de parto” do feto anencéfalo, ao qual deveríamos chamar, a rigor, feto mesocéfalo). Ampliar ainda mais as hipóteses de autorização, além de flexibilizar demais o descarte da vida humana, deixa de avaliar que muito poderia ser feito para evitar o mal maior: a perda de vidas humanas inocentes.
Para a bioética, há três princípios que devem reger a conduta daqueles que lidam com a vida e a saúde das pessoas: o princípio da beneficência ou da não maleficência, o princípio da autonomia e o princípio da justiça. Ao agirem, os profissionais da área de saúde, até mesmo em face do juramento hipocrático a que estão submetidos, não poderiam valer-se de qualquer destes princípios bioéticos para, desprezando os  outros, suprimir a vida.
Não se pode, sob o pálido argumento de valorizar a autonomia volitiva da gestante e mesmo em nome de uma absolutização de seus direitos reprodutivos e sexuais, os quais induvidosamente também devem ser reconhecidos e respeitados, destruir a vida do nascituro, cujo direito à vida há de ser resguardado em sua integridade. Se agirem de modo inverso, os profissionais da área médica estarão diante de dois males igualmente graves: a morte do nascituro e danos irreversíveis à saúde das mulheres gestantes.
Os direitos sexuais e reprodutivos, também reconhecidos como direitos humanos, devem ser exercidos com responsabilidade pelos seus titulares e cabe ao Estado propiciar às pessoas condições para fazê-lo. Já há evidências de que os melhores métodos contraceptivos são ganhos econômicos, sociais, culturais, educacionais etc. E não se venha com o argumento ridículo, surpreendentemente já utilizado de modo cínico por autoridades públicas na área da saúde, de que o aborto é um problema de saúde pública apenas para justificar a matança de vidas humanas inocentes, pois se é um problema de saúde pública, somente políticas públicas de saúde (sobretudo preventivas) poderiam inibir esta indesejável e nada saudável prática. Adotada a visão contrária apenas por amor ao debate, seguindo a linha argumentativa dos abortistas de plantão,poderíamos, por redução ao absurdo, propor também a ampliação das hipóteses de uso das drogas ilícitas e até fornecê-las em hospitais e clínicas públicas, para evitar que muitos dependentes morram nas bocas de fumo e pontos de venda de droga, vítimas da guerra do tráfico ilegal de entorpecentes. Por evidente, esta tese seria insustentável, porque a primeira preocupação do Estado deve ser com a vida e a saúde das pessoas (de todas elas, não importando o gênero, a idade ou a condição) mas, em especial, daquelas mais vulneráveis, dependentes de cuidados alheios.
Sustento que a solução mais adequada, em cada caso, seria aquela que garantisse a vida, a saúde e a integridade psíquica da mãe e do nascituro indefeso, propiciando a máxima eficácia dos direitos fundamentais envolvidos, tanto daqueles cuja titular é a mulher quanto de outros, de titularidade do nascituro. Para muitas situações, pelo menos no caso de gravidez indesejada, o parto anônimo acompanhado de atendimento e acompanhamento ginecológico e psicológico à mãe, garantidos pelo Estado, além de encaminhamento imediato da criança para adoção legal, resolveria dois problemas (a enorme lista de espera de candidatos a pais adotantes e a  maternidade indesejada de muitas mulheres). Assim, dois problemas sociais poderiam ser resolvidos sem precisar criar um terceiro (a morte dos nascituros), cujas consequências são irreversíveis, inclusive para aquelas gestantes.
Acontece, porém, que a solução proposta (parto anônimo com integral acompanhamento médico e psicológico a gestante), exigiria do Estado o cumprimento das promessas contidas na Constituição, garantindo a todos o direito à vida, à educação e à saúde, o que teria de mobilizar somas consideráveis de orçamento público sem que fique alegando, como sói acontecer, a malfadada tese da “reserva do possível”. E este é o caminho que as nossas elites cruéis não querem trilhar, sendo mais fácil para elas assassinar indefesas vidas humanas, instrumentalizadas no mercado da vida e da morte em que se converteram algumas das práticas médicas, orientadas pela força do capital, que prefere patrocinar o genocídio ou  investir na fábrica de cópias de narcisos em clínicas de reprodução assistida. Tais instituições, malgrado todos os avanços do Direito Positivo, ainda vivem num limbo jurídico, entre a anomia e a eugenia liberal.
Prefiro continuar sonhando com uma sociedade justa, humana e solidária, na qual as pessoas (homens e mulheres), alimentadas e educadas, exerçam com responsabilidade seus direitos sexuais e reprodutivos, sua maternidade e sua paternidade, recebendo dos profissionais da saúde aquilo que eles prometeram quando fizeram seu juramento e, do Estado, o cumprimento das promessas constitucionais, através da concretização de políticas públicas capazes de garantir a igualdade de gêneros, sem apelar para soluções fáceis e inconsequentes, ainda mais sob o falacioso argumento de estar defendendo os direitos humanos, como se estes não se caracterizassem pela indivisibilidade e universalidade. Acho o momento oportuno para que a sociedade mobilize esforços em defesa da vida, exigindo dos governos a adoção de medidas para efetivá-lo e não para suprimi-lo ou restringi-lo.

(Texto de autoria do Prof. Flávio Gonçalves, coordenador docente do G-TEIA, em 25/03/2013)

domingo, 24 de março de 2013

PRÓXIMA REUNIÃO DO G-TEIA SERÁ REALIZADA EM 06/04 NA UNIFOR

A próxima reunião de estudos do G-TEIA será realizada no campus da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), no próximo dia 06/04/2013 (sábado), de 15h às 17h.

Está programada uma exposição inicial, de 15 a 20 minutos, a ser feita por Anderson Martins Gomes, membro efetivo do grupo e pesquisador do paradigma da complexidade, da transdisciplinaridade e suas aplicações ao Direito, sobretudo a partir da perspectiva de Edgar Morin. Anderson é funcionário público federal, analista de sistemas e estudante de Direito. 

Após a exposição, que versará sobre o Capítulo 1, itens I a IV da obra O Princípio Responsabilidade, de Hans Jonas, serão iniciados os questionamentos e discussões acerca das ideias apresentadas no texto, com a participação dos demais integrantes. Atuará como debatedor, animando as discussões com o restante grupo e os presentes, o mestrando em Direito Edvaldo Moita, pesquisador nas áreas de direitos humanos e direito internacional, também um dos integrantes efetivos do G-TEIA.

Tanto o expositor quanto o debatedor já deram importantes contribuições acadêmicas ao grupo, integrando a comissão técnica responsável pela criação da Revista Ágoras (www.agoras.ufc.br), periódico eletrônico semestral mantido pelo G-TEIA. Eles também foram responsáveis técnicos pela reativação da Revista da Faculdade de Direito da UFC (www.revistadireito.ufc.br) em sua versão eletrônica.


domingo, 10 de março de 2013

ATENÇÃO MEMBROS DO G-TEIA: DEFINIDO CALENDÁRIO DE REUNIÕES E ATIVIDADES

A Coordenação Docente do Grupo Transdisciplinar de Estudos Interinstitucionais (G-TEIA), de comum acordo com a Coordenação Discente dos eixos de pesquisa que o integram, acabou de definir o calendário de reuniões de estudos e atividades do grupo.

A partir do próximo dia 16/03 (sábado), às 15h, o grupo reinicia suas atividades, com uma reunião inicial de integração entre os membros efetivos do G-TEIA e do NIDIDRA (Núcleo Interdisciplinar Direito e Dramaturgia). A finalidade desta reunião consiste em explicitar os objetivos dos grupos, estabelecer as regras para os componentes, realizar o planejamento de atividades e divulgar o plano de estudos,  pesquisas e atividades extensionistas em 2013, fazendo um balanço das atividades desenvolvidas no ano anterior.

A primeira reunião ocorrerá na sede da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC). Para ter acesso à programação de reuniões abertas do G-TEIA e o calendário de atividades, clique no link abaixo:

                                 CALENDÁRIO DE REUNIÕES E ATIVIDADES (G-TEIA)

domingo, 3 de fevereiro de 2013

MESA REDONDA SOBRE EDUCAÇÃO, CONSUMO RESPONSÁVEL E MEIO AMBIENTE

Os membros do Grupo Transdisciplinar de Estudos Interinstitucionais (G-TEIA), vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC) e os participantes do Programa de Educação em Direitos Humanos, vinculado ao Projeto Cidadania Ativa, da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), participarão de atividade conjunta, programada para 16/02/2012 (sábado), às 9h, nos Auditórios do Bloco A, da UNIFOR.

Na programação, haverá exibição do vídeo "A História das Coisas" (22min), seguida de mesa redonda, com a presença de convidados especiais e debates com o público.

Foram convidados para participar da mesa de debates: Amélia Rocha (Defensora Pública e Professora de Direito do Consumidor/UNIFOR), Igor Paim (Biólogo e Professor de Educação Ambiental/IFET) e Charliany Morais (Liderança do Movimento de Catadores de Material Reciclável), os quais já confirmaram a presença.

A programação é aberta ao público interessado nas temáticas e os participantes receberão declaração de participação.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

JÚRI SIMULADO "O CASO DO MONSTRO DE GUAIANAZES"


Alunos da disciplina Psicologia Geral e Jurídica, ministrada na Faculdade de Direito da UFC realizarão o julgamento simulado do Caso do Monstro de Guaianases, na próxima segunda-feira (4 de fevereiro), às 9h, no Anfiteatro Prof. Willis Santiago Guerra Filho, da Faculdade de Direito, situada à Rua Meton de Alencar, s/n.

Os interessados em participar da atividade, seja como ouvintes ou jurados, poderão inscrever-se no próprio local, com os organizadores do evento. As inscrições são gratuitas e abertas a qualquer interessado, seja ou não estudante da UFC.

O caso a ser julgado envolve a discussão sobre a sanidade mental e, consequentemente, a imputabilidade ou inimputabilidade de Benedito Moreira de Carvalho, um serial killer que apavorou o país na década de cinquenta. O réu, nascido em Tambaú, atacou de 1950 a 1953. Era casado, mas não podia fazer sexo com sua mulher por seus vários problemas de saúde. Tinha um impulso sexual incontrolável, chegando a atacar 5 pessoas num só dia, sem ainda se sentir saciado. Gostava de meninas, principalmente japonesas. Anotava todos os crimes num caderninho. Estava sempre de terno e chapéu e com uma pasta na mão, que continha uma corda com uma laçada. Entre estupros e tentativas de violência sexual cometeu 29 crimes na Grande São Paulo. Dez de suas vítimas acabaram mortas. O "Monstro de Guaianazes" pedia a elas que fizessem sexo com ele. Ao ouvir a recusa, arrastava-as para locais ermos e cometia os crimes. Quando despia as vítimas meninas, as cobria com as peças de seu vestuário, quando mulheres, as deixava completamente nuas e descobertas. Segundo o histórico do caso real, Benedito foi preso em 1952 e morreu na prisão de infarto, em 1976.

Os alunos foram orientados a atualizar o caso com datas recentes, a fim evitar alegação de prescrição, supondo ainda que o réu ainda permanecesse vivo. A atividade será desenvolvida com a co-orientação de professores da área penal (Prof. Daniel Maia e Prof. Raul Nepomuceno) e a supervisão direta do professor Flávio Gonçalves e do estudante do S2 Fleury Neto, o qual já atuou com brilhantismo no julgamento simulado do Caso Pierre Rivière.

Os autos do processo simulados foram montados ao longo do semestre para proceder o julgamento com o maior grau de realismo possível.

Os participantes assinarão lista de presenças no local e poderão fazer jus a declaração da carga horária do evento, válida como atividade complementar.

Mais Informações: Prof. Flávio Gonçalves / (85) 9634-9457

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

RESULTADO DA SELEÇÃO 2012 DE MEMBROS EFETIVOS PARA O G-TEIA

Foi concluído o processo seletivo pelo qual selecionamos os novos integrantes efetivos do G-TEIA. Utilizamos como critérios de seleção os seguintes: prova, apresentação/análise de projetos, entrevista, análise do currículo e do histórico acadêmico, tudo conforme o Edital 2012.

Foram selecionados os(as) seguintes candidatos(as), cujos nomes estão dispostos por ordem alfabética:

Caio Cipriano Mesquita
Diana Rocha Gondim
Felipe Teixeira Costa
Fernanda Maria Viana Meneses Cunha
Joana Bárbara Lopes Pereira
Luiz Cláudio Araújo Coelho
Suzhyney Raphaelly Lima Silva

A banca examinadora foi composta pelo jusfilósofo Flávio Gonçalves (UFC/UNIFOR), pelo biólogo Igor Paim (IFEC) e pelo analista de sistemas Anderson Martins Gomes (UFC).

Os(as) candidatos(as) não aprovados têm até às 11h59min do dia 26/12/2012, para recorrer do resultado do processo seletivo, enviando as razões do recurso para o e-mail gteia2010@gmail.com.

Em breve, será divulgado neste blog o calendário do ciclo anual de estudos e atividades 2013, no qual estudaremos duas obras: O Princípio Responsabilidade e Ética, Medicina e Técnica, do filósofo e teólogo Hans Jonas. Todos devem procurar adquirir as obras e iniciar, desde já, as leituras.